CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1072
As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.
§ 1º A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

§ 2º Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3º do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

§ 3º A reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

§ 4º No caso do inciso VIII do artigo antecedente, os administradores, se houver urgência e com autorização de titulares de mais da metade do capital social, podem requerer concordata preventiva.

§ 5º As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.

§ 6º Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato, o disposto na presente Seção sobre a assembléia.


 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1.072 do Código Civil: A Deliberação de Sócios em Sociedades Limitadas

O artigo 1.072 do Código Civil Brasileiro trata de um aspecto fundamental na vida das sociedades limitadas: a forma como as decisões importantes dos sócios são tomadas e registradas. Em termos claros e educativos, podemos entender este artigo como o guia que estabelece as regras para as reuniões e assembleias de sócios em empresas desse tipo.

Reunir para Decidir: O Coração do Artigo

De maneira geral, o artigo 1.072 determina que, em sociedades limitadas, as deliberações dos sócios – ou seja, as decisões que afetam a sociedade – devem ocorrer por meio de reuniões ou assembleias. Essa distinção é importante, pois a convocação e o modo de realizar cada uma podem variar.

  • Reuniões: Geralmente, são eventos menos formais, onde os sócios se reúnem para discutir e votar assuntos.
  • Assembleias: São eventos mais formais, que exigem um processo de convocação específico, e são utilizadas para tratar de matérias mais relevantes e que necessitam de um quórum (número de votos) específico.

O Que Pode Ser Decidido?

O artigo 1.072 especifica que é por meio dessas reuniões e assembleias que os sócios podem deliberar sobre diversos temas cruciais para a empresa, como, por exemplo:

  • Alterações no contrato social: Mudanças nas regras que regem a sociedade, como a inclusão ou exclusão de sócios, alteração do capital social, ou a mudança da sede.
  • Aprovação de contas: A análise e o voto sobre os resultados financeiros da sociedade em um determinado período.
  • Nomeação e destituição de administradores: A escolha e a remoção das pessoas responsáveis pela gestão da empresa.
  • Outras matérias previstas em lei ou no próprio contrato social: Qualquer assunto que seja de competência dos sócios e não esteja expressamente vedado.

A Importância do Registro: Dando Validade às Decisões

Um ponto crucial abordado pelo artigo 1.072 é a necessidade de registro das deliberações. As decisões tomadas em reuniões e assembleias não valem apenas pela conversa e pelo voto, mas sim pela formalização dessas decisões em um documento.

Esse documento, geralmente lavrado em livro próprio da sociedade (o livro de atas), serve como prova das decisões tomadas e deve ser assinado pelos sócios presentes ou por quem tenha sido designado para lavrar a ata. A falta desse registro pode invalidar a decisão perante terceiros e até mesmo entre os próprios sócios.

Em Suma: Organização e Transparência

Em essência, o artigo 1.072 do Código Civil busca trazer organização e transparência para a gestão das sociedades limitadas. Ele estabelece um rito para que as decisões importantes sejam tomadas de forma democrática pelos sócios e, fundamentalmente, que essas decisões sejam devidamente documentadas e registradas, garantindo segurança jurídica para a empresa e para todos os envolvidos. É a regra que assegura que as mudanças e os rumos da sociedade sejam decididos de forma clara e com o respaldo de todos.